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Ministério da Saúde cria o Programa Nacional de Segurança do Paciente para o monitoramento e prevenção de danos na assistência à saúde Portaria nº 529, de 1 de Abril de 2013 - Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP).

 

Ministério da Saúde desenvolve ações com vistas a promoção da segurança do paciente, por meio de medidas de educação e divulgação das boas práticas para profissionais de saúde, pacientes e acompanhantes e com ações preventivas como a implementação das seis metas da OMS.

 

Desenvolvendo  ações que visam a promoção da segurança do paciente, por meio de medidas de educação e divulgação das boas práticas para profissionais de saúde, pacientes e acompanhantes e com ações preventivas como a implementação das seis metas da OMS.

Objetivos Específicos:

 

•Promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadas à segurança do paciente em diferentes áreas da atenção, organização e gestão de serviços de saúde, por meio da implantação da gestão de risco e de Núcleos de Segurança do Paciente nos estabelecimentos de saúde;

• Envolver os pacientes e familiares nas ações de segurança do paciente;

• Ampliar o acesso da sociedade às informações relativas à segurança do paciente;

• Produzir, sistematizar e difundir conhecimentos sobre segurança do paciente;

• Fomentar a inclusão do tema segurança do paciente no ensino técnico e de graduação e pós-graduação na área da saúde.

      PORT. Nº 529 e        941/2013Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP)

                              

      RDC Nº 36/2013Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências

      

      PT 1377 e   5085/2013 - 6 Protocolos Básicos de Segurança do Paciente

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Por Monitora Mariana Marinho 2018

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Trabalho de monitoria atualização do site- monitora Mariana Marinho 2018
Criado pela monitora Rebeca Reis em 2016.
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