
Universidade Federal Fluminense
Escola de Enfermagem Aurora de Afonso Costa
Centro Cirúrgico
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a unidade de centro cirúrgico pode ser definida como um conjunto de elementos destinados à atividade cirúrgica, à recuperação anestésica e ao pós-operatório imediato.
O CC é caracterizado como um conjunto de áreas e instalações que permitem efetuar procedimentos anestésicos cirúrgicos nas melhores condições de segurança para o paciente e de conforto para a equipe que o assiste.
As áreas do CC são classificadas em:
=>Áreas não restritas ( zona de proteção) - A circulação de pessoas é livre, não exigindo cuidados especiais e nem uso de uniformes privativo. Ex: Corredores externos.
=>Áreas semirrestritas (zona limpa) - Permitem a circulação de pessoal e equipamentos, de modo a não interferir no controle e na manutenção da assepsia cirúrgica. É necessário uniforme privativo e de calçados adequados. Ex: Sala de guarda de equipamentos.
=>Áreas restritas ( zona estéril) - Limites definidos para a circulação de pessoal e equipamentos, além do uniforme privativo, é necessário o uso de máscara, cobrindo a boca e o nariz. Ex: Salas Cirúrgicas.
O Centro Cirúrgico deve ser de fácil acesso às unidades consumidoras ou unidades assistenciais, como pronto atendimento ou pronto-socorro, sala de emergência, unidade da internação, terapia intensiva, entre outras, e de fácil acesso às unidades fornecedoras, como almoxarifado, farmácia, lavanderia, banco de sangue, laboratório de análises clínicas, radiologia e, especialmente, CME.
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